Redação
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de indenização a um usuário que teve sua página profissional de conteúdo religioso excluída sem justificativa comprovada. Além da indenização, a Justiça determinou a reativação da página.
A decisão, divulgada nesta terça-feira (3), é da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que rejeitou os argumentos apresentados pela plataforma. O valor da indenização ainda será definido no decorrer do processo.
De acordo com os autos, o Facebook alegou que a página continha “conteúdo ilícito”, mas não apresentou provas claras de qualquer violação dos Termos de Serviço que justificasse a remoção do perfil.
Na decisão, a magistrada destacou que a exclusão, sem aviso prévio e sem fundamentação adequada, configura falha na prestação de serviço, resultando em prejuízos financeiros para o proprietário da página, que utilizava o espaço para divulgar seu trabalho e gerar receita.
A empresa Meta, responsável pelo Facebook, informou, por meio da assessoria, que não irá se manifestar sobre o caso.
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